DECRETO N. 27.814, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP,
terreno sem benfeitorias, situado no município de Marília, destinado à construção da EEPG Professora Wanda Helena Topan Nogueira

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e à vista do pronuciamento do Secretário da Justiça.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, terreno sem benfeitorias, situado no município e comarca de Marília, destinado à construção da EEPG Professora Wanda Helena Topan Nogueira, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao PR-11 n.° 093/83 da Procuradoria Regional de Marília, a saber: "Tem início no ponto "A", denominado em planta em anexo, situado a 9,00m da intersecção dos alinhamentos das ruas João Paulo da Cunha Padilha e Eng.° João Batista Meiller, deste ponto segue pelo alinhamento da Rua João Paulo da Cunha Padilha, numa distância de 84,00m, até o ponto "B"; deste ponto deflete à direita e segue em curva com raio de 9,00m na distância de 14,14m até o ponto "C"; deste ponto segue pelo alinhamento da Rua Eng.° Columbano Epinghaus numa distância de 45,21m até o ponto "D"; deste ponto deflete à direita e segue em curva com raio de 9,00m na distância e 14,14m até o ponto "E"; deste ponto segue pelo alinhamento da Rua Domingos Nunes numa distância de 84,00m até o ponto "F"; deste ponto deflete à direita e segue em curva com o raio de 9,00m na distância de 14,14m até o ponto "G"; deste ponto segue pelo alinhamento da Rua Eng.° João Batista Meiller numa distância de 45,21m até o ponto "H"; deste ponto deflete à direita e segue em curva com raio de 9,00m na distância de 14,14m até o ponto inicial "A"; perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de 6.377,90m2 (seis mil, trezentos e setenta e sete metros e noventa decímetros quadrados)''.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1987.