DECRETO N. 27.814, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação da Companhia de
Construções Escolares do Estado de São Paulo -
CONESP,
terreno sem benfeitorias, situado no município de
Marília, destinado à construção da EEPG Professora
Wanda Helena Topan Nogueira
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, e à vista do pronuciamento do Secretário da
Justiça.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da
Companhia de Construções Escolares do Estado de
São Paulo - CONESP, terreno sem benfeitorias, situado no
município e comarca de Marília, destinado à
construção da EEPG Professora Wanda Helena Topan
Nogueira, com as medidas e confrontações constantes do
memorial e planta anexos ao PR-11 n.° 093/83 da Procuradoria
Regional de Marília, a saber: "Tem início no ponto "A",
denominado em planta em anexo, situado a 9,00m da
intersecção dos alinhamentos das ruas João Paulo
da Cunha Padilha e Eng.° João Batista Meiller, deste ponto
segue pelo alinhamento da Rua João Paulo da Cunha Padilha, numa
distância de 84,00m, até o ponto "B"; deste ponto deflete
à direita e segue em curva com raio de 9,00m na distância
de 14,14m até o ponto "C"; deste ponto segue pelo alinhamento da
Rua Eng.° Columbano Epinghaus numa distância de 45,21m
até o ponto "D"; deste ponto deflete à direita e segue em
curva com raio de 9,00m na distância e 14,14m até o ponto
"E"; deste ponto segue pelo alinhamento da Rua Domingos Nunes numa
distância de 84,00m até o ponto "F"; deste ponto deflete
à direita e segue em curva com o raio de 9,00m na
distância de 14,14m até o ponto "G"; deste ponto segue
pelo alinhamento da Rua Eng.° João Batista Meiller numa
distância de 45,21m até o ponto "H"; deste ponto deflete
à direita e segue em curva com raio de 9,00m na distância
de 14,14m até o ponto inicial "A"; perfazendo esses alinhamentos
e distâncias a superfície de 6.377,90m2 (seis mil,
trezentos e setenta e sete metros e noventa decímetros quadrados)''.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1987.