DECRETO N. 27.815, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação da Companhia de Desenvolvimento
Habitacional do Estado de São Paulo - CDH,
imóvel
situado no município de Catanduva
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e à vista do pronunciamento do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da
Companhia de Desenvolvimento Habitacional - CDH - o imóvel
situado no município de Catanduva, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo PPI 79.732/81 - 2.° Volume, da Procuradoria Regional de
São José do Rio Preto, em complementação de
área contígua já doada, a saber: "Tem
início no ponto I, localizado em divisa com a área
remanascente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional (CDH). Do
ponto I, seguem confrontando com a Companhia de Desenvolvimento
Habitacional, no rumo 45°12'37"SW e distância de 13,33m
até o ponto II .Do ponto II defletem à direita e seguem
no rumo de 46°55'20"NW e distância de 68,76m até o
ponto III. Confronta-se neste trecho com a Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e com o balão de retorno da Rua Betim, antiga Rua
G. Do ponto III, defletem à direita e seguem confrontando com o
lote 16, da quadra 11, no rumo de 50°28'37"NE e distância de
18,73m até o ponto G. Do ponto G, defletem à direita e
seguem confrontando com área primitiva tiva da EEPG (Gleba A),
no rumo de 38°40'16" SE e distância de 49,33m até o
ponto "F". Do ponto "F", defletem à esquerda e seguem ainda com
a confrontação anterior, no rumo de 82°17'06"NE e
distância de 3,40m até o ponto "E". Do ponto "E", defletem
à direita e seguem confrontando novamente com a Companhia de
Desenvolvimento Habitacional, no rumo de 44°27'21"SE e
distância de 16,00m até o ponto I, inicial desta
descrição, encerrando uma área de 1.040,65m2 (hum
mil, quarenta metros quadrados e sessenta e cinco decímetros
quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1987.