DECRETO N. 27.816, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Companhia Energética de São Paulo S.A. - CESP, terreno com benfeitorias, 
situados no Distrito de Ilha Solteira, Município e Comarca de Pereira Barreto, onde funcionam as Escolas Estaduais de 1.° e 2.° Graus

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação da Secretária da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doações, da Companhia Energética de São Paulo S.A. - CESP, terrenos com benfeitorias, com as áreas de 21.259,10m², 3.708,46m² e 21.197,00m², situados no Distrito de Ilha Solteira, Município e Comarca de Pereira Barreto, onde funcionam as Escolas Estaduais de 1.° e 2.° Graus, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PGE n.° 58.359/78, da Procuradoria Regional de Araçatuba, a saber:
I - Do terreno - Lote n.° 05 - quadra BRSI (exequipamento comunitário XVIII) - Divisas e confrontações:
de quem da Avenida Brasil Sul olha o imóvel, mede de frente para a citada avenida 240,57m (duzentos e quarenta metros e cinquenta e sete centímetros) em reta e curva; pela lateral esquerda mede 90,00m (noventa metros) em reta, confrontando com a Alameda Paraná; pela lateral direita mede 61,00m (sessenta e um metros) em reta, confrontando com o lote n.° 04 de propriedade da CESP e aos fundos mede 227,14m (duzentos e vinte e sete metros e catorze centímetros) em reta e curva, confrontando com a Rua Ivaí e lote n.° 01 - quadra MG-D1 de propriedade da Fazenda do Estado de São Paulo, encerrando esta descrição a superfície de 21.259,10m2 (vinte e um mil, duzentos e cinqüenta e nove metros quadrados e dez centímetros quadrados).
Construção: os prédios são construídos em alvenaria de blocos de cimento tipo "Reago", cobertos de telhas de cimento amianto, contendo completas instalações elétricas e hidráulicas. O piso das salas é de tipo "Durapiso", dos sanitários em cerâmica e das circulações e recreio cobertos em lajotas de concreto creto. O forro das salas são do tipo '"Eucatex", das circulações, recreio coberto e sanitários em tabuas de madeira. Os prédios são cercados com trechos em muros de blocos vazados e trechos em alambrados. A construção possui área coberta de 5.729,72m2 e as circulações cobertas de 557,30m2, totalizando uma área construída de 6.287,02m2 (seis mil, duzentos e oitenta e sete metros quadrados e dois decímetros quadrados).
II - Do terreno - Lote n.° 01, quadra MG-Dl (exequipamento comunitário XXI) - Divisas e confrontações: de quem da Rua Diamantina olha o imóvel, mede de frente para a citada rua 99,50m (noventa e nove metros e cinquenta centímetros) em reta e curva; pela lateral esquerda mede 22,00m (vinte e dois metros); confrontando com o lote 05 quadra BR-S1 de propriedade da Fazenda do Estado de São Paulo; pela lateral direita mede 35,00m (trinta e cinco metros), confrontando com o Largo do Café e aos fundos mede 99,50m (noventa e nove metros e cinquenta centímetros) em reta e curva, confrontando com a Rua Campo Largo, encerrando esta descrição a superfície de 3.708,46m2 (três mil, setecentos e oito metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados).
Construção: o prédio e construído de alvenaria em blocos decímento tipo "Reago", coberto com telhas de cimento amianto e contendo completas instalações eletricas, de água e esgoto. O piso das salas e de placas "Durapiso"; sanitários em ceramica e das circulações e recreio coberto com lajotas de concreto. O forro das salas são do tipo "Paulista" e das circulações, recreio coberto e sanitários em tabuas de madeira. O prédio e todo cercado com trechos em muros de blocos vazados e trechos em alambrados. A construção possui área coberta de 1.289,48m2, as circulações cobertas de 123,70m2, totalizando uma área construida de 1.413,18m2 (um mil, quatrocentos e treze metros quadrados e dezoito decímetros quadrados).
III - Do Terreno - Lote 05, quadra BR-N1 (exequipamento comunitário VIII) - Divisas e confrontações: de quem da Avenida Brasil None olha o imóvel, mede de frente para a citada Avenida 239,57m (duzentos e trinta e nove metros e cinquenta e sete centímetros); pela lateral esquerda mede 62,10m (sessenta e dois metros e dez centímetros) em reta, confrontando com o lote 04 da propriedade do Supermercado Mendes Ltda., pela lateral direita mede 90,00m (noventa metros) em reta, confrontando com a Alameda Maranhão e aos fundos mede 226,14m (duzentos e vinte e seis metros e catorze centímetros) em reta e curva, confrontando com a Rua Rio Tocantins encerrando esta descrição a superfície de 21.197,00m2 (vinte e um mil, cento e noventa e sete metros quadrados).
Construção: os prédios são construídos em alvenaria de blocos de cimento tipo "Reago", cobertos com telhas de cimento amianto e contendo completas instalações elétricas, de água e esgoto. O piso das salas e de placas tipos "Durapiso", dos sanitários em cerâmica e das circulações e recreio coberto com lajotas de concreto. O forro das salas e do tipo "Eucatex", liso, e o das circulações, recreio coberto e sanitários em tabuas de madeira. Os prédios são cercados com trechos em muro de blocos vazados e trechos em alambrados. A construção possui área de 5.729,72m2 e as circulações cobertas de 557,30m2, totalizando uma área construida de 6.287,02m2 (seis mil, duzentos e oitenta e sete metros quadrados e dois decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 13.608, de 21 de junho de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA 
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretária de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1987.