DECRETO N. 27.818, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, uma área de terra, situada naquele quele município,
necessária à construção de um Centro Educacional no Bairro de Vila Seixas

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, uma área de terra, sem benfeitorias, com a área de 11.353,80m2 localizada naquele município, necessária à construção do Centro Educacional de Vila Seixas, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta, anexos ao processo PPI-48.968/72, a saber: "Inicia no ponto "A", que dista 1,80m, da confluência das Ruas Bernardino de Campos e Casemiro de Abreu; deste ponto, segue pelo alinhamento predial da Rua Casemiro de Abreu na distância de 83,55m, até encontrar o ponto "B"; deste ponto, em chanfro de 2,50m, até encontrar o ponto "C"; deste ponto, deflete à direita, segue pelo alinhamento predial da Rua Rui Barbosa na distância de 124,10m, até o ponto "D"; deste ponto deflete à direita, segue confrontando com a Arquidiocese de Ribeirão Preto na distância de 27,60m, até o ponto "E"; deste ponto, deflete á esquerda, na distância de 10,00m, até o ponto "F"; deste ponto, deflete à direita, ainda confrontante com a Arquidiocese na distância de 21,20m, até o ponto "G"; deste ponto, deflete à direita, segue confrontando com Milton ferrarezi Maldonado, na distância de 10,00m, até o ponto "H"; deste ponto, deflete à direita, na distância de 6,60m, até o ponto "I"; deste ponto, deflete à direita, segue confrontando com Nicanor Ferreira Viana na distância de 10,00m, e com a Arquidiocese na distância de 20,00m, até o ponto "J"; deste ponto, deflete à esquerda, ainda com o mesmo confrontante na distância de 27,00m, até o ponto "K"; deste ponto, deflete à direita, segue pelo alinhamento predial da Rua Bernardino de Campos na distância de 123,90m até o ponto "L"; deste ponto, deflete à esquerda em chanfro de 2,65m, até o ponto "A", origem da presente descrição, perfazendo esses alinhamentos e distância a superfície de 11.353,80m2 (onze mil, trezentos e cinqüenta e três metros quadrados e oitenta decímetros quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1987.