DECRETO N. 27.819, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, de Rubens Bruno Festoso e sua mulher
Maria Aparecida Teixeira Festoso,
um terreno situado no Distrito de
Marcondésia, Município de Monte Azul Paulista,
necessário à construção de uma unidade
escolar
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, de Rubens Bruno Festoso e sua mulher Maria
Aparecida Teixeira Festoso, um terreno sem benfeitorias, com a
área de 1.456m2, localizado no Sítio Palmeiras, bairro da
Figueira, Distrito de Marcondésia, no Município de Monte
Azul Paulista, necessário à construção de
uma unidade escolar, com as medidas e confrontações
constantes do memorial e planta anexos ao Processo PPI-45 357/69, a
saber: "Tem início no ponto "A", situado a 8,20m da
intersecção dos alinhamentos das estradas; daí
segue a cerca de divisa, confrontando com a estrada municipal, na
distância de 45,50m até encontrar o ponto "B"; deste,
deflete à direita e segue a cerca de divisa, confrontando com a
propriedade de Rubens Bruno Festoso na distância de 32,00m,
até encontrar o ponto "C"; deste, deflete à direita e
segue em linha reta, confrontando com a propriedade de Rubens Bruno
Festoso na distância de 45,50m, até encontrar o ponto "D";
deste deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com
a propriedade de Rubens Bruno Festoso, na distância de 32,00m,
até encontrar o ponto inicial "A"; perfazendo esses alinhamentos
e distâncias a superfície de 1.456m2 (hum mil,
quatrocentos e cinqüenta e seis metros quadrados)."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1987.