DECRETO N. 27.820, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987
Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista do disposto no Artigo 16 do Decreto-lei n. 62, de 15 de
maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de
Cz$ 3.918.096,00 (Três milhões, novecentos e dezoito mil,
noventa e seis cruzados) à instituição assistencial Casa
de David Tabernáculo Espírita para Excepcionais, na D.R. 01 -
Grande São Paulo com sede na Capital.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste Decreto correrá à conta do Código
11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 3.0.0.0. -
Elemento 3.2.3.1.90 - Outras subvenções sociais do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Vergilio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1987.