DECRETO N. 27.821, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987

Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no Artigo 16 do Decreto-lei n. 62, de 15 de maio de 1969, 
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de Cz$ 2.411.136,00 (Dois milhões, quatrocentos e onze mil, cento e trinta e seis cruzados) à instituição assistencial Centro Tabernáculo Espírita "Nosso Lar" Casas "Andre Luiz", Departamento do Centro Espírita "Nosso Lar" - Casas André Luiz, com sede na Capital.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá à conta do Código 11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 3.0.0.0. - Elemento 3.2.3.1.9-0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Vergílio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1987.

DECRETO N. 27.821, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987

Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica

Retificação do D.O. de 4-12-87

No Artigo 1.° - ...
onde se lê: Centro Tabernáculo Espírita "Nosso Lar" ...
leia-se: Centro Espírita "Nosso Lar".......