DECRETO N. 27.822, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de Cz$ 9.277.000,00 (nove milhdes, duzentos e setenta e sete mil cruzados) às seguintes instituições assistenciais: 


Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Vergílio Dalla Pria Netto, Secretário da Promação Social
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1987.

DECRETO N. 27.822, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

Retificação do D.O. de 4-12-87

onde se lê:
III. DR1. GRANDE SÃO PAULO/SUL
f. São Bernardo do Campo
7. Sociedade das Pequenas Irmãs de Santa Terezinha do Menino - Lar Madre Vincenza
leia-se:
III. DR1. GRANDE SÃO PAULO/SUL
f. São Bernardo do Campo
7. Sociedade das Pequenas Irmãs de Santa Terezinha do Menino Jesus - Lar Madre Vincenza