DECRETO N. 27.829, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987
Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e à vista do disposto no Artigo 16 do Decreto-lei n. 62, de
15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de
Cz$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzados) à
instituição assistencial Sociedade para a
Investigação Científica da Síndrome de
Down, para Departamento: Centro de Desenvolvimento Infantil (CDI), em
Campinas, na D.R.05 - Campinas.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste Decreto correrá à conta do Código
11.04.01.15.81.486.2.143 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento
3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Vergílio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1987.