DECRETO N. 27.833, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de Cz$ 5.038.000,00 (cinco
milhões e trinta e oito mil cruzados) às seguintes instituições
assistenciais:
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto
correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria
Econômica 3.0.0.0. - Elemento 3.2.3.1.9.0 - Outras subvenções sociais
do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Vergílio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1987.
DECRETO N. 27.833, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
Onde se lê:
x. Mineiros do Tietê
2. Centro Espírita Xavier dos Santos para o Departamento Lar Espírita José Gonçalves
leia-se:
x. Mineiros do Tietê
2. Centro Espírita Francisco Xavier dos Santos para o Departamento: Lar Espírita José Gonçalves