DECRETO N. 27.835, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de Cz$ 6.938.707,00 (seis milhões, novecentos e trinta e oito mil, setecentos e sete cruzados) às seguintes instituições assistenciais:



Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 - outras - subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Vergilio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1987.