DECRETO N. 27.839, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987
Dispõe sobre
concessão de auxílio para construção
às instituições assistenciais que especifica
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedido auxílio de Cz$
3.146.376,00 (Três milhões, cento e quarenta e seis mil,
trezentos e setenta e seis cruzados) para construção,
às seguintes instituições assistenciais:
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste Decreto correrá através do Código
11.04.01.15.81.486.2.143 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento
4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Vergílio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1987.