DECRETO N. 27.843, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987
Dispõe sobre
concessão de auxílio para construção às
instituições assistenciais que especifica
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedido auxílio de Cz$
600.861,00 (seiscentos mil, oitocentos e sessenta e um cruzados) para
construção, às seguintes
instituições assistenciais:
A
despesa com a execução do disposto neste decreto
correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.142
- Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Vergílio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1987.
DECRETO N. 27.843, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987
Dispõe sobre concessão de auxílios para construção às instituições assistenciais que especifica
Retificação do D.O. de 4-12-87
Onde se lê:
I - DR1 - GRANDE SÃO PAULO
a) Capital/Sul
1. Grupo Socorrista de Nazaré
Leia-se:
I - DR1 - GRANDE SÃO PAULO
a) Capital/Sul
1. Grupo Socorrista Maria de Nazaré