DECRETO N. 27.843, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987

Dispõe sobre concessão de auxílio para construção às instituições assistenciais que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedido auxílio de Cz$ 600.861,00 (seiscentos mil, oitocentos e sessenta e um cruzados) para construção, às seguintes instituições assistenciais:



A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Vergílio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1987.

DECRETO N. 27.843, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987

Dispõe sobre concessão de auxílios para construção às instituições assistenciais que especifica

Retificação do D.O. de 4-12-87

Onde se lê:
I - DR1 - GRANDE SÃO PAULO 
a) Capital/Sul
1. Grupo Socorrista de Nazaré
Leia-se:
I - DR1 - GRANDE SÃO PAULO
a) Capital/Sul
1. Grupo Socorrista Maria de Nazaré