DECRETO N. 27.844, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de Cz$ 7.250.000,00 (Sete milhões, duzentos e cincoenta mil cruzados) às seguintes instituições assistenciais:  

Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Vergílio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1987.

DECRETO N. 27.844, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

Retificação do D.O. de 4-12-87

I. DR2-LITORAL
h) Juquiá
onde se lê:
1. Centro Social de Juquiá 50.000,00
leia-se:
1. Centro Social de Juquiá.......................................50.000,00
onde se lê:
r) Sete Barras 50.000,00
1. Centro Comunitário de Sete Barras.................. 50.000,00
leia-se:
r) Sete Barras
1. Centro Comunitário de Sete Barras...................50.000,00