Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedido auxílio de Cz$
3.702.378,00 (três milhões, setecentos e dois mil,
trezentos e setenta e oito cruzados) para aquisição de
equipamentos às seguintes instituições
assistenciais:
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através do Código
11.04.01.15.81.486.2.143 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento
4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Vergílio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1987.
DECRETO N. 27.846, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987
Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica
Onde se lê:
VI. DR 6 - RIBEIRÃO PRETO
c. Jaboticabal
1. Irmandade de Misericórdia de Jaboticabal, para Departamento:
Hospital e Maternidade de Santa Izabel
leia-se:
VI. DR 6 - RIBEIRÃO PRETO
c. Jaboticabal
1. Irmandade de Misericórdia de Jaboticabal, para Departamento:
Hospital e Maternidade Santa Izabel