DECRETO N. 27.847, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987
Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos à instituição assistencial que especifica
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedido auxílio de Cz$
15.000,00 (quinze mil cruzados), para aquisição de
equipamentos, à instituição assistencial LARES -
Legião de Assistência para Reabilitação de
Excpecionais, D.R. 01 - Grande São Paulo Capital/Sul, para
Departamento: LARES - Legião de Assistência para
Reabilitação de Excepcionais, em Guarulhos.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste Decreto correrá através do Código
11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 4.0.0.0. -
Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Vergilio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1987.