DECRETO N. 27.850, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1987
Dispõe sobre abertura
de crédito suplementar ao orçamento do Tribunal de
Justiça Militar, visando ao atendimento de Despesas Correntes e
de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da
Lei n. 5.403, de 4 de dezembro de 1986 e Artigo 2.°, da Lei
n. 5.758, de 17 de julho de 1987,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$
1.231.774,00 (hum milhão, duzentos e trinta e um mil, setecentos
e setenta e quatro cruzados), suplementar ao orçamento do
Tribunal de Justiça Militar, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos a que alude o § 1.°, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cz$ 604.000,00 (seiscentos e quatro mil cruzados), nos termos do inciso II, e
II - Cz$ 627.774,00 (seiscentos e vinte e sete mil, setecentos e setenta e quatro cruzados), nos termos do inciso III.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 26.520, de 23 de
dezembro de 1986 e Decreto n. 27.236, de 29 de julho de 1987, de
conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de dezembro de 1987.