DECRETO N. 27.851, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1987
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, para repasse ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiÇÕes
legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da
Lei n. 5.403, de 4 de dezembro de 1986 e Artigo 2.°, da Lei
n. 5.758, de 17 de julho de 1987,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$
48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de cruzados), suplementar
ao orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Hospital
das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de
São Paulo, mediante a suplementação de Cz$
103.883.000,00 (cento e três milhões, oitocentos e oitenta
e três mil cruzados), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de
1964, sendo:
I - Cz$ 98.000.000,00 (noventa e oito milhões de cruzdos), nos termos do inciso II, e
II -
Cz$ 5.883.000,00 (cinco milhões, oitocentos e oitenta e
três mil cruzados), nos termos do inciso III, com recursos de
redução orçamentária, da própria
Autarquia.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 26.520, de 23 de
dezembro de 1986 e Decreto n. 27.236, de 29 de julho de 1987, de
conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Maria Angélica Travolo Popoutchi, Secretário-Adjunto da Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de dezembro de 1987.
DECRETO N. 27.851, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1987
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da
Saúde, para repasse ao Hospital das Clínicas da Faculdade de
Medicina da USP, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de
Capital
Retificação (D.O. de 5-12-87)
No referendo:
onde se lê: Maria Angélica Travolo Popoutchi, Secretário Adjunto da Economia e Planejamento
leia-se: Maria Angélica Travolo Popoutchi, Secretário Adjunto de Economia e Planejamento