DECRETO N. 27.857, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1987

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST, 
visando ao atendimento de Despesas de Capital

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 6.922.000,00 (seis milhões, novecentos e vinte e dois mil cruzados) suplementar ao orçamento do omento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - Fumest, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
M. Angelica Travolo Popoutchi, Secretário Adjunto da Economia e Planejamento.
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de dezembro de 1987.

DECRETO N. 27.857, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1987

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - Fumest, visando ao atendimento de Despesas de Capital

Retificação
(D.O. de 5-12-87)

Artigo 1.° - ...
onde se lê: do omento de Urbanização e Melhoria das Estâncias..
leia-se: do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias...
No referendo:
onde se lê: Maria Angélica Travolo Popoutchi, Secretário Adjunto da Economia e Planejamento
leia-se: Maria Angélica Travolo Popoutchi, Secretário Adjunto de Economia e Planejamento