DECRETO N. 27.861, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1987
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos
Transportes, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da
Lei n. 5.403, de 4 de dezembro de 1986 e Artigo 2.º, da Lei
n. 5.758, de 17 de julho de 1987,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$
323.000,00 (trezentos e vinte e três mil cruzados) suplementar ao
orçamento da Secretaria dos Transportes, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos de redução da mesma
Unidade Orçamentária, consoante dispõe o inciso
III, do § 1. º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de dezembro de 1987.

DECRETO N. 27.861, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1987
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes, visando ao atendimento de Despesas Correntes
Retificação
(D.O. de 5-12-87)
Na ementa, leia-se como segue e não como constou: Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes, visando ao atendimento de Despesas Correntes