ORESTES QUÉRCIA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É
concedida subvenção de Cz$ 459.911,00 (quatrocentos e
cinqüenta e nove mil, novecentos e onze cruzados), às
seguintes instituições assistenciais:
´
Artigo 2.º - A despesa com
a execução do disposto neste Decreto correrá
através do Código 11.04.01.15.81.486.2.143 - Categoria
Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 - outras
subvenções sociais do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções do orçamento do
corrente exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Vergílio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de dezembro de 1987.
(Republicado por ter saído com incorreções)