DECRETO N. 27.878, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1987

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE,
visando ao atendimento de Despesas Correntes
 

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 703.194.969,00 (setecentos e três milhões, cento e noventa e quatro mil, novecentos e sessenta e nove cruzados), suplementar ao orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, observando-se as classificações Institucional, Econômicas e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos de redução orçamentária da própria Autarquia, conforme dispõe o inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1987.
ALMINO AFFONSO, Vice-Governador em exercício no cargo de Governador
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de dezembro de 1987.