DECRETO N. 27.879, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1987
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar a diversos órgãos da Administração Direta visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe a Lei Complementar
n. 510, de 4 de maio de 1987,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$
11.456.946.000,00 (onze bilhões, quatrocentos e cinqüenta e
seis milhões, novecentos e quarenta e seis mil cruzados),
suplementar aos diversos órgãos da
Administração Direta, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o § 1.°, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964,
sendo:
I - Cz$ 8.854.446.000,00 (oito bilhões, oitocentos e
cinquenta e quatro milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil
cruzados), nos termos do inciso II, e
II - Cz$ 2.602.500.000,00 (dois bilhões, seiscentos e
dois milhões e quinhentos mil cruzados), nos termos do inciso
III.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 26.520, de 23 de
dezembro de 1986 e Decreto n. 27.236, de 29 de julho de 1987, de
conformidade com a Tabela 2, deste Decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de
1.° de outubro de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1987.
ALMINO AFFONSO, Vice-Governador em exercício no cargo de Governador
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de dezembro de 1987.