DECRETO N. 27.892, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1987
Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, nos termos da Lei n. 4.187, de 31 de julho de 1984 e à
vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de
Cz$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzados), à
instituição assistencial Associação
Beneficente Santa Rita de Cássia, em Brodósqui, na D.R 06
- Ribeirão Preto.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste Decreto correrá através do Código
11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento
3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1987.
ALMINO AFFONSO, Vice-Governador em exercício no cargo de Governador
Vergílio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de dezembro de 1987.