DECRETO N. 27.895, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1987
Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e à vista do disposto no Artigo 16 do Decreto-lei n. 62, de 15
de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - É
concedido auxílio de Cz$ 7.895.992,00 (sete milhões
oitocentos e noventa e cinco mil novecentos e noventa e dois cruzados)
à instituição assistencial Casa de David -
Tabernáculo Espírita para Excepcionais com sede na
Capital/Norte
- DR 1 - Grande São Paulo.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste Decreto correrá através do Código
11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento
3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do
corrente exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1987.
ALMINO AFFONSO, Vice-Governador em exercício no cargo de Governador
Vergilio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de dezembro de 1987.
DECRETO N. 27.895, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1987
Dispõe sobre concessão de subvenções à instituição assistencial que especifica
Retificação (D.O. de 8-12-87)
Artigo 1.° -
onde se lê: É concedido auxílio de...
leia-se: É concedida subvenção de ...
Artigo 2.° - ...
onde se lê: correrá através do Código...
leia-se: correrá à conta do Código...