DECRETO N. 27.895, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1987

Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no Artigo 16 do Decreto-lei n. 62, de 15 de maio de 1969, 
Decreta:
Artigo 1.º - É concedido auxílio de Cz$ 7.895.992,00 (sete milhões oitocentos e noventa e cinco mil novecentos e noventa e dois cruzados) à instituição assistencial Casa de David - Tabernáculo Espírita para Excepcionais com sede na Capital/Norte - DR 1 - Grande São Paulo.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1987.
ALMINO AFFONSO, Vice-Governador em exercício no cargo de Governador
Vergilio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de dezembro de 1987.

DECRETO N. 27.895, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1987

Dispõe sobre concessão de subvenções à instituição assistencial que especifica

Retificação (D.O. de 8-12-87)

Artigo 1.° -
onde se lê: É concedido auxílio de...
leia-se: É concedida subvenção de ...
Artigo 2.° - ...
onde se lê: correrá através do Código...
leia-se: correrá à conta do Código...