DECRETO N. 27.896, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1987
Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e à vista do disposto no Artigo 16 do Decreto-lei n. 62, de
15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - É
concedida subvenção de Cr$ 4.859.072,00 (quatro
milhões, oitocentos e cinquenta e nove mil e setenta e dois
cruzados) à instituição assistencial Centro
Espírita "Nosso Lar" - Casas "André Luiz", Departamento do
Centro Espírita "Nosso Lar" Casas André Luiz, com sede na
Capital/Leste - D.R. 01 - Grande São Paulo.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste Decreto correrá através do Código
11.04.01.15.81.486.2.142 -Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento
3.2.3.1.9.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções
do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1987.
ALMINO AFFONSO, Vice-Governador em exercício no cargo de Governador
Vergilio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretária de Estado do Governo, aos 7 de dezembro de 1987.