DECRETO N. 27.903, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1987

Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, 
Decreta:
Artigo 1.º - É concedido auxílio de Cz$ 4.031.000,00 (quatro milhões, trinta e um mil cruzados) para aquisição de equipamentos às seguintes instituições assistenciais:

Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1987.
ALMINO AFFONSO, Vice-Governador em exercício no cargo de Governador
Vergilio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretária de Estado do Governo, aos 7 de dezembro de 1987.

DECRETO N. 27.903, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1987

Dispõe sobre concessão de auxílio para quisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica

Retificação (D.O. DE 8-12-87 )
Artigo 1.º - ...
I - ...
h) ...
I ...
onde-se lê: Centro de Recuperação do Alcoólatra-CEREA 1.64.000,00
leia-se: Centro de Recuperação do Alcoólatra-CEREA - 164.000,00

DECRETO N. 27.903, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1987

Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica

Retificação do D.O. de 8-12-87

Onde se lê:
I. DR 6 - RIBEIRÃO PRETO
u) São Joaquim da Barra
2. Casa da Mãe Padre Bittencourt Sampaio
leia-se:
I. DR 6 - RIBEIRÃO PRETO
u) São Joaquim da Barra
2. Casa da Mãe Pobre Bittencourt Sampaio