DECRETO N. 27.903, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1987
Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedido auxílio de Cz$
4.031.000,00 (quatro milhões, trinta e um mil cruzados) para
aquisição de equipamentos às seguintes
instituições assistenciais:
Artigo 2.º - A despesa com
a execução do disposto neste Decreto correrá
através do Código 11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria
Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções do orçamento do
corrente exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1987.
ALMINO AFFONSO, Vice-Governador em exercício no cargo de Governador
Vergilio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretária de Estado do Governo, aos 7 de dezembro de 1987.
DECRETO N. 27.903, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1987
Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica
Onde se lê:
I. DR 6 - RIBEIRÃO PRETO
u) São Joaquim da Barra
2. Casa da Mãe Padre Bittencourt Sampaio
leia-se:
I. DR 6 - RIBEIRÃO PRETO
u) São Joaquim da Barra
2. Casa da Mãe Pobre Bittencourt Sampaio