DECRETO N. 27.908, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1987
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedido subvenção de
Cz$ 59.650,635,00 (cinquenta e nove milhões, seiscentos e
cinquenta mil e seiscentos e trinta e cinco cruzados), às seguintes
instituições assistenciais:
Artigo 2.º - A despesa com
a execução do disposto neste Decreto correrá
através do Código 11.04.01.15.81.486.2.143 - Categoria
Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 - outras
subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1987.
ALMINO AFFONSO, Vice-Governador em exercício no cargo de Governador
Vergilio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de dezembro de 1987.
DECRETO N. 27.908, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1987
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
Artigo 1.° - ....
XII - DR 8 - São José do Rio Preto
a) Catanduva
1. Fundação Padre Albino, para Departamento:
onde se lê: Hospital Padre Adelino.................. 361.138,00
leia-se: Hospital Padre Albino...........................361.138,00