DECRETO N. 27.911, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1987

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas auibuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de Cz$ 6.182.011,00 (seis milhões, cento e oitenta e dois mil e onze cruzados) às seguintes instituições assistenciais:



Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.143 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1987.
ALMINO AFFONSO, Vice-Governador em exercício no cargo de Governador
Vergílio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de dezembro de 1987.

DECRETO N. 27.911, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1987

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições que especifica

Retificação do D.O. de 8-12-87

Onde se lê:
I. DR 1 - GRANDE SÃO PAULO-OESTE
a) Capital/Oeste
Instituição Assistencial Cristã "Lar Mãe Mariana", para Departamento: Hospital para Crianças Excepcionais Vicente Leporace
leia-se:
I. DR 1 - GRANDE SÃO PAULO-OESTE
a) Capital/Oeste
Instituição Assistencial Cristã "Lar Mãe Mariana", para Departamento: Hospital para Crianças Excepcionais Vicente Leporace, em Itaquaquecetuba