DECRETO N. 27.913, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1987
Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedido auxílio de Cz$
6.781.470,00 (seis milhões, setecentos e oitenta e um mil,
quatrocentos e setenta cruzados) para aquisição de
equipamentos às seguintes instituições
assistenciais:
Artigo 2.º - A despesa com a
execução do disposto neste decreto correrá através
do Código 11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 4.0.0.0
- Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1987.
ALMINO AFFONSO, Vice-Governador em exercício no cargo de Governador
Vergílio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Antônio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de dezembro de 1987.
DECRETO N. 27.913, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1987
Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica
III. GRANDE SÃO PAULO - SUL .............................................................
c) São Bernardo do Campo
onde se lê: 1. Sociedade das Pequenas Irmãs de Santa
Terezinha do Menino Jesus "Lar Madre Vicenza" ..............35.000,00
leia-se: 1. Sociedade das Pequenas Irmãs de Santa Terezinha do
Menino Jesus "Lar Madre Vincenza"....................35.000,00