DECRETO N. 27.916, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1987
Autoriza o Secretário da Promoção Social a celebrar convênios com municípios visando aquisição de ambulâncias
ALMINO AFFONSO, Vice-Governador do
Estado de São Paulo, em exercício no cargo de Governador,
no uso de suas atribuições legais e da competência
que lhe é conferida pelo Artigo 34, inciso XVI, da
Constituição Estadual,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Secretário da
Promoção Social autorizado a celebrar convênios com
municípios do Estado de São Paulo, visando permitir-lhes a
aquisição de ambulâncias.
Parágrafo único - Os convênios serão
celebrados nos termos do modelo anexo, respeitadas as peculiaridades de
cada da município.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.
25.384, de 18 de junho de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1987.
ALMINO AFFONSO
Vergílio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de dezembro de 1987.
Águas da Prata
Anhumas
Avaí
Biritiba Mirim
Bonfim Paulista
Capela do Alto
Castilho
Chavantes
Espírito Santo do Pinhal
Estrela do Norte
Ferraz de Vasconcelos
Florínea
Gália
General Salgado
Ipauçu
Itaberá
Itaí
Itaquaquecetuba
Jaguariúna
Juquitiba
Luis Antonio
Mineiros do Tietê
Mirante do Paranapanema
Nova Odessa
Palmares Paulista
Pardinho
Pirajuí
Pirapora do Bom Jesus
Planalto
Presidente Bernardes
Ribeirão Bonito
Rio Grande da Serra
Santa Gertrudes
Santa Izabel
Santa Rosa do Viterbo
Sete Barras
Taiaçu
Taquarituba
Uchoa
Viradouro
Convênio que entre si celebram o Estado de São Paulo, por
intermédio da Secretaria de Estado da Promoção
Social, na pessoa de seu titular, Doutor Vergílio Dalla Pria
Netto, devidamente autorizado pelo Senhor Governador do Estado de
São Paulo, de acordo com o preceito contido no Artigo 34, inciso
XVI, da Constituição Estadual, e nos termos do Decreto
n.........., publicado no Diário Oficial de........
de........ de 1987, de outro lado, o Município de..................,
representado pelo senhor................................., devidamente
autorizado pela Lei Municipal n.°........, de ora em diante
denominados, respectivamente, Secretaria e Município, ajustam
estabelecer o presente convênio, mediante as cláusulas que
se seguem:
Cláusula Primeira - O presente convênio tem por objetivo
propiciar ao Município a possibilidade de adquirir ambulância
Caravan - General Motors/87 - Modelo 88.
Cláusula Segunda - A Secretaria transfere ao Município, a
título de cooperação financeira e para fiel
observância deste convênio, a importância de
Cz$...................... neste ato, que credita na conta do
Município, no Banco do Estado de São Paulo S.A. -
Agência local.
Cláusula Terceira - O Município, tendo em vista que o
custo total do veículo referido na cláusula primeira
é de Cz$ ........... se compromete, uma vez recebida a
transferência de capital, a efetuar o pagamento total do
veículo adquirido isentando, assim, a Secretaria de quaisquer ônus ou responsabilidades.
Cláusula Quarta - As despesas por conta da Secretaria
correrão à conta do Elemento Econômico 4.3.2.3-00, pela
Funcional-Programática 15.81.0212.123, onerando os recursos
consignados na Unidade de Despesa 11.01.01, do exercício de
1987.
Cláusula Quinta - Fica concedido ao Município o prazo de
15 (quinze) dias, para aquisição da referida
ambulância, e para o fornecimento, à Secretaria, de xerox
autenticada da competente documentação de propriedade
(Fatura, IPVA, Certificado de Propriedade e Seguro).
Cláusula Sexta - O Municípo está ciente de que o
veículo adquirido, tipo ambulância, não
poderá ser utilizado para fins outros que não o de uso
exclusivo de transportes de enfermos.
Parágrafo único - Fica expressamente vedada a retirada do logotipo e do sinal identificador do veículo como ambulância.
Cláusula Sétima - O
presente convênio ficará automaticamente rescindido, caso
o Município não cumpra, no prazo avençado, as o
obrigações ora assumidas, o que obrigará a
devolver a quantia recebida, atualizada monetariamente pelas
obrigações do Tesouro Nacional - OTNs, acrescida de juros
de 1 % (um por cento) ao mês, computados até a data da
efetiva liquidação do débito.
Cláusula Oitava - Fica eleito o foro da Cidade de São
Paulo para dirimir todas as questões resultantes da
execução deste convênio, após esgotadas as
instâncias administrativas.
São Paulo, em de de 1987.
Secretário da Promoção Social
Prefeito Municipal de.....................
Testemunhas:
1.....................
2 ....................