DECRETO N. 27.916, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1987

Autoriza o Secretário da Promoção Social a celebrar convênios com municípios visando aquisição de ambulâncias

ALMINO AFFONSO, Vice-Governador do Estado de São Paulo, em exercício no cargo de Governador, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe é conferida pelo Artigo 34, inciso XVI, da Constituição Estadual,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Secretário da Promoção Social autorizado a celebrar convênios com municípios do Estado de São Paulo, visando permitir-lhes a aquisição de ambulâncias.
Parágrafo único - Os convênios serão celebrados nos termos do modelo anexo, respeitadas as peculiaridades de cada da município.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 25.384, de 18 de junho de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1987.
ALMINO AFFONSO
Vergílio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de dezembro de 1987.

Municípios Beneficiados

Águas da Prata
Anhumas
Avaí
Biritiba Mirim
Bonfim Paulista
Capela do Alto
Castilho
Chavantes
Espírito Santo do Pinhal
Estrela do Norte
Ferraz de Vasconcelos
Florínea
Gália
General Salgado
Ipauçu
Itaberá
Itaí
Itaquaquecetuba
Jaguariúna
Juquitiba
Luis Antonio
Mineiros do Tietê
Mirante do Paranapanema
Nova Odessa
Palmares Paulista
Pardinho
Pirajuí
Pirapora do Bom Jesus
Planalto
Presidente Bernardes
Ribeirão Bonito
Rio Grande da Serra
Santa Gertrudes
Santa Izabel
Santa Rosa do Viterbo
Sete Barras
Taiaçu
Taquarituba
Uchoa
Viradouro

Modelo Anexo ao Decreto n. 27.916, de 8 de dezembro de 1987

Convênio que entre si celebram o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Promoção Social, na pessoa de seu titular, Doutor Vergílio Dalla Pria Netto, devidamente autorizado pelo Senhor Governador do Estado de São Paulo, de acordo com o preceito contido no Artigo 34, inciso XVI, da Constituição Estadual, e nos termos do Decreto n.........., publicado no Diário Oficial de........ de........ de 1987, de outro lado, o Município de.................., representado pelo senhor................................., devidamente autorizado pela Lei Municipal n.°........, de ora em diante denominados, respectivamente, Secretaria e Município, ajustam estabelecer o presente convênio, mediante as cláusulas que se seguem:
Cláusula Primeira - O presente convênio tem por objetivo propiciar ao Município a possibilidade de adquirir ambulância Caravan - General Motors/87 - Modelo 88.
Cláusula Segunda - A Secretaria transfere ao Município, a título de cooperação financeira e para fiel observância deste convênio, a importância de Cz$...................... neste ato, que credita na conta do Município, no Banco do Estado de São Paulo S.A. - Agência local.
Cláusula Terceira - O Município, tendo em vista que o custo total do veículo referido na cláusula primeira é de Cz$ ........... se compromete, uma vez recebida a transferência de capital, a efetuar o pagamento total do veículo adquirido isentando, assim, a Secretaria de quaisquer ônus ou responsabilidades.
Cláusula Quarta - As despesas por conta da Secretaria correrão à conta do Elemento Econômico 4.3.2.3-00, pela Funcional-Programática 15.81.0212.123, onerando os recursos consignados na Unidade de Despesa 11.01.01, do exercício de 1987.
Cláusula Quinta - Fica concedido ao Município o prazo de 15 (quinze) dias, para aquisição da referida ambulância, e para o fornecimento, à Secretaria, de xerox autenticada da competente documentação de propriedade (Fatura, IPVA, Certificado de Propriedade e Seguro).
Cláusula Sexta - O Municípo está ciente de que o veículo adquirido, tipo ambulância, não poderá ser utilizado para fins outros que não o de uso exclusivo de transportes de enfermos.
Parágrafo único - Fica expressamente vedada a retirada do logotipo e do sinal identificador do veículo como ambulância.
Cláusula Sétima - O presente convênio ficará automaticamente rescindido, caso o Município não cumpra, no prazo avençado, as o obrigações ora assumidas, o que obrigará a devolver a quantia recebida, atualizada monetariamente pelas obrigações do Tesouro Nacional - OTNs, acrescida de juros de 1 % (um por cento) ao mês, computados até a data da efetiva liquidação do débito.
Cláusula Oitava - Fica eleito o foro da Cidade de São Paulo para dirimir todas as questões resultantes da execução deste convênio, após esgotadas as instâncias administrativas.
São Paulo, em     de                      de 1987.
Secretário da Promoção Social
Prefeito Municipal de.....................
Testemunhas:
1..................... 
2 ....................