DECRETO N. 27.919, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1987

Dispõe sobre concessão de auxílio para construção à instituição assistencial que especifica

ALMINO AFFONSO, Vice-Governador do Estado de São Paulo no exercício do cargo de Governador, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no Artigo 16 do Decreto-lei n. 62, de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedido auxílio de Cz$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzados), para construção, a instituição assistencial Associação dos Moradores do Bairro do Sítio Novo e Adjacências - "ASINO", em São José do Rio Pardo - D.R. 05 - Campinas.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá à conta do Código, 11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1987.
ALMINO AFFONSO 
Vergílio Dalla Pria Netto,  Secretário da Promoção Social
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de dezembro de 1987.