DECRETO N. 27.919, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1987
Dispõe sobre concessão de auxílio para construção à instituição assistencial que especifica
ALMINO AFFONSO, Vice-Governador do
Estado de São Paulo no exercício do cargo de Governador,
no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto
no Artigo 16 do Decreto-lei n. 62, de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedido auxílio de Cz$ 1.500.000,00
(hum milhão e quinhentos mil cruzados), para
construção, a instituição assistencial
Associação dos Moradores do Bairro do Sítio Novo e
Adjacências - "ASINO", em São José do Rio Pardo -
D.R. 05 - Campinas.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste Decreto correrá à conta do Código,
11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento
4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções
do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1987.
ALMINO AFFONSO
Vergílio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de dezembro de 1987.