DECRETO N. 27.927, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1987
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
ALMINO AFFONSO, Vice-Governador do
Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Governador,
no uso de suas atribuições legais e à vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de
Cz$ 146.891,00 (cento e quarenta e seis mil, oitocentos e noventa e um
cruzados) às seguintes instituições assistenciais:
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá através do Código
11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento
3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1987.
ALMINO AFFONSO
Vergílio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de dezembro de 1987.