DECRETO N. 27.932, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1987

Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica

ALMINO AFFONSO, Vice-Governador do Estado de São Paulo no exercício do cargo de Governador, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de Cz$ 200.000,00 (duzentos mil cruzados), à instituição assistencial Guarda Mirim de Pirapózinho, em Pirapózinho, na D.R. 10 - Presidente Prudente.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1987.
ALMINO AFFONSO
Vergílio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de dezembro de 1987.