DECRETO N. 27.936, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1987

Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica

ALMINO AFFONSO, Vice-Governador do Estado de São Paulo no exercício do cargo de Governador, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no Artigo 16 do Decreto-lei n. 62, de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedido auxílio de Cz$ 9.785.702,70 (nove milhões, setecentos e oitenta e cinco mil, setecentos e dois cruzados e setenta centavos) para aquisição de equipamentos às seguintes instituições assistenciais:



Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.143 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1987.
ALMINO AFFONSO
Vergílio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Govenro, aos 8 de dezembro de 1987.

DECRETO N. 27.936, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1987

Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica

Retificação do D.O. de 9-12-87 
onde se lê: ...Artigo 16 do Decreto n. 62, de 15 de maio de 1969,
leia-se: ...Artigo 16 do Decreto-lei n. 62, de 15 de maio de 1969,