DECRETO N. 27.940, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1987
Cria Delegacia de Ensino e dá providências correlatas
ALMINO AFFONSO, Vice-Governador, em
exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, com fundamento no
Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e diante da
exposição de motivos do Secretário da
Educação,
Decreta:
Artigo 1.º - É criada, na Secretaria da Educação, a seguinte Delegacia de Ensino
I - Na Coordenadoria de Ensino do Interior:
a) A Delegacia de Ensino de Mirassol, subordinada a Divisão Regional de Ensino de São José do Rio Preto.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação,
mediante resolução fixará as áreas de
jurisdição da Delegacia de Ensino criada pelo artigo
anterior e implantará, gradativamente, as respectivas pectivas
estruturas de acordo com as disponibilidades
orçamentárias e financeiras.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1987.
ALMINO AFFONSO
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de dezembro de 1987.