DECRETO N. 27.941, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1987
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança Pública, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
ALMINO AFFONSO, Vice-Governador, em
exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o
que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 5.403, de 4 de
dezembro de 1986 e Artigo 2.°, da Lei n. 5.758, de 17 de julho
de 1987,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$
355.128.087,00 (trezentos e cinqüenta e cinco milhões,
cento e vinte e oito mil, oitenta e sete cruzados), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Segurança Pública,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos a que alude o § 1.°, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cz$ 343.114.087,00 (trezentos e quarenta e três
milhões, cento e quatorze mil, oitenta e sete cruzados), nos
termos do inciso II, e
II - Cz$ 12.014.000,00 (doze milhões e quatorze mil cruzados) nos termos do inciso III.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 26.520, de 23 de
dezembro de 1986 e Decreto n. 27.236, de 29 de julho de 1987, de
conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
ALMINO AFFONSO
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Luís César Amad Costa, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de dezembro de 1987