DECRETO N. 27.945, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1987

Dispõe sobre redução de estágio na Polícia Militar do Estado de São Paulo

ALMINO AFFONSO, Vice-Governador, em Exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a proposta da Comissão de Promoção de Oficiais da Polícia Militar do Estado de São Paulo acolhida pelo Comandante Geral e pelo Secretário da Segurança Pública,
Decreta: 
Artigo 1.º - No presente exercício o estágio dos Segundos-Tenentes Estagiários do Quadro de Oficiais de Saúde - Médicos, Veterinários e Farmacêuticos, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, de que trata o Artigo 12 do Decreto-lei n. 13.654, de 6 de novembro de 1943, fica reduzido para 6 (seis) meses.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1987.
ALMINO AFFONSO 
Luiz Antonio Fleury Filho, Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de dezembro de 1987.