DECRETO N. 27.946, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1987

Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica

ALMINO AFFONSO, Vice-Governador do Estado de São Paulo no exercício do cargo de Governador, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no Artigo 16 do Decreto-lei n. 62, de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de Cz$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzados) à instituição assistencial Sindicato dos Estivadores de Santos, São Vicente, Guarujá e Cubatão, para Departamento: Hospital dos Estivadores de Santos, em Santos na DR. 02 - Litoral.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá à conta do Código 11.04.01.15.81.486.2.143 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9-0 - outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1987.
ALMINO AFFONSO 
Vergílio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de dezembro de 1987.