DECRETO N. 27.946, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1987
Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica
ALMINO AFFONSO, Vice-Governador do
Estado de São Paulo no exercício do cargo de Governador,
no uso de suas atribuições legais e à vista do
disposto no Artigo 16 do Decreto-lei n. 62, de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de
Cz$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzados) à
instituição assistencial Sindicato dos Estivadores de
Santos, São Vicente, Guarujá e Cubatão, para
Departamento: Hospital dos Estivadores de Santos, em Santos na DR. 02 -
Litoral.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá à conta do Código
11.04.01.15.81.486.2.143 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento
3.2.3.1.9-0 - outras subvenções sociais do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1987.
ALMINO AFFONSO
Vergílio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de dezembro de 1987.