DECRETO N. 27.956, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1987

Cria e organiza o Centro de Convivência Infantil no Departamento de Amparo e Integração Social, da Secretaria da Promoção Social

ALMINO AFFONSO, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, em caráter temporário, o Centro de Convivência Infantil no Departamento de Amparo e Integração Social da Secretaria da Promoção Social.
Parágrafo único - O Centro de Convivência Infantil é unidade técnica de natureza interdisciplinar com nível de Seção Técnica e subordina-se diretamente ao Diretor do Departamento.
Artigo 2.º - O Centro de Convivência Infantil tem as atribuições previstas no Artigo 7.° do Decreto n. 22.865, de 1.° de novembro de 1984.
Artigo 3.º - O responsável pelo Centro de Convivência Infantil, em sua respectiva área de atuação, tem as competências previstas nos Artigos 205 e 207 do Decreto n. 14.825, de 11 de março de 1980.
Artigo 4.º - O Diretor do Departamento de Amparo e Integração Social definirá, mediante portaria, normas complementares relativas ao funcionamento do Centro de Convivência Infantil.
Artigo 5.º - O Secretário da Promoção Social promoverá a adoção gradativa, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras, das medidas necessárias para a efetiva implantação da unidade criada por este decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeitantes, 14 de dezembro de 1987.
ALMINO AFFONSO
Vergilio Dalla Pria Neto, Secretário da Promoção Social
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de dezembro de 1987.

DECRETO N. 27.956, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1987

Cria e Organiza o Centro de Convivência Infantil no Departamento de Amparo e Integração Social, da Secretaria da Promoção Social

Retificação (D.O. de 15-12-87)
onde se lê: Vergilio Dalla Pria Neto
leia-se: Vergilio Dalla Pria Netto