DECRETO N. 27.956, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1987
Cria e organiza o Centro de Convivência Infantil no Departamento de Amparo e Integração Social, da Secretaria da Promoção Social
ALMINO AFFONSO, Vice-Governador, em
Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, com fundamento no
Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, em caráter
temporário, o Centro de Convivência Infantil no
Departamento de Amparo e Integração Social da Secretaria
da Promoção Social.
Parágrafo único - O Centro de Convivência
Infantil é unidade técnica de natureza interdisciplinar com
nível de Seção Técnica e subordina-se
diretamente ao Diretor do Departamento.
Artigo 2.º - O Centro de Convivência Infantil tem as
atribuições previstas no Artigo 7.° do Decreto
n. 22.865, de 1.° de novembro de 1984.
Artigo 3.º - O responsável pelo Centro de
Convivência Infantil, em sua respectiva área de
atuação, tem as competências previstas nos Artigos 205 e
207 do Decreto n. 14.825, de 11 de março de 1980.
Artigo 4.º - O Diretor do Departamento de Amparo e
Integração Social definirá, mediante portaria,
normas complementares relativas ao funcionamento do Centro de
Convivência Infantil.
Artigo 5.º - O Secretário da Promoção
Social promoverá a adoção gradativa, de acordo com
as disponibilidades orçamentárias e financeiras, das
medidas necessárias para a efetiva implantação da
unidade criada por este decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeitantes, 14 de dezembro de 1987.
ALMINO AFFONSO
Vergilio Dalla Pria Neto, Secretário da Promoção Social
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de dezembro de 1987.
DECRETO N. 27.956, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1987
Cria e Organiza o Centro de
Convivência Infantil no Departamento de Amparo e
Integração Social, da Secretaria da
Promoção Social
Retificação (D.O. de 15-12-87)
onde se lê: Vergilio Dalla Pria Neto
leia-se: Vergilio Dalla Pria Netto