DECRETO N. 27.958, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1987

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN,
visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital


ALMINO AFFONSO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 5.403, de 4 de dezembro de 1986 e Artigo 2.º, da Lei n. 5.758, de 17 de julho de 1987,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de Cr$ 26.221.463,00 (vinte e seis milhões, duzentos e vinte e um mil, quatrocentos e sessenta e três cruzados), suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.

Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, mediante a suplementação de Cz$ 31.396.543,00 (trinta e um milhões, trezentos e noventa e seis mil, quinhentos e quarenta e três cruzados), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberto com recursos a que alude o § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cz$ 31.221.463,00 (trinta e um milhões, duzentos e vinte e um mil, quatrocentos e sessenta e três cruzados), nos termos do inciso II, na seguinte conformidade:
a) Cz$ 26.221.463,00 (vinte e seis milhões, duzentos e vinte e um mil, quatrocentos e sessenta e três cruzados), em decorrência do disposto no artigo primeiro;
b) Cz$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzados), com  recursos próprios da Autarquia.
II - Cz$ 175.080,00 (cento e setenta e cinco mil e oitenta cruzados), nos termos do inciso III, com recursos de redução orçamentária, da própria Autarquia.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 26.520, de 23 de dezembro de 1986 e Decreto n. 27.236, de 29 de julho de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste Decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1987.

ALMINO AFFONSO
Luís César Amad Costa, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de dezembro de 1987.