Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da
Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN,
visando ao
atendimento de Despesas Correntes e de Capital
ALMINO AFFONSO, Vice-Governador, em
exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o
que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 5.403, de 4 de
dezembro de 1986 e Artigo 2.º, da Lei n. 5.758, de 17 de
julho de 1987,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aberto um crédito de Cr$ 26.221.463,00 (vinte e seis
milhões, duzentos e vinte e um mil, quatrocentos e sessenta e
três cruzados), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Saúde, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da
Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º -
Fica alterado o orçamento da Superintendência de Controle
de Endemias - SUCEN, mediante a suplementação de Cz$
31.396.543,00 (trinta e um milhões, trezentos e noventa e seis
mil, quinhentos e quarenta e três cruzados), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º -
A suplementação de que trata o artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o § 1.º, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de
1964, sendo:
I -
Cz$ 31.221.463,00 (trinta e um milhões, duzentos e vinte e um
mil, quatrocentos e sessenta e três cruzados), nos termos do
inciso II, na seguinte conformidade:
a) Cz$ 26.221.463,00 (vinte e seis
milhões, duzentos e vinte e um mil, quatrocentos e sessenta e
três cruzados), em decorrência do disposto no artigo
primeiro;
b) Cz$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzados), com recursos próprios da Autarquia.
II -
Cz$ 175.080,00 (cento e setenta e cinco mil e oitenta cruzados), nos
termos do inciso III, com recursos de redução
orçamentária, da própria Autarquia.
Artigo 5.º -
Fica alterada a Programação da Despesa
Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que
trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 26.520, de 23 de dezembro
de 1986 e Decreto n. 27.236, de 29 de julho de 1987, de
conformidade com a Tabela 2, deste Decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1987.
ALMINO AFFONSO
Luís César Amad Costa, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de dezembro de 1987.