Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da
Secretaria de Economia e Planejamento, visando ao atendimento de
Despesas de Capital
ALMINO AFFONSO, Vice-Governador, no exercício do cargo de
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e de conformidade com o que
dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 5.403, de 4 de
dezembro de 1986 e o Artigo 2.º, da Lei n. 5.758, de 17 de
julho de 1987,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
um crédito de Cr$ 638.000,00 (seiscentos e trinta e oito mil
cruzados), suplementar ao orçamento da Secretaria de Economia e
Planejamento, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela em anexo.
Artigo 2.º - O
crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos de redução da mesma Unidade
Orçamentária, conforme dispõe o inciso III, do
§ 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1987
ALMINO AFFONSO
Luís César Amad Costa, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de dezembro de 1987.