DECRETO N. 27.960, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1987
Dispõe sobre
abertura de crédito suplementar ao orçamento do Gabinete
do Governador, visando ao atendimento de Despesas Correntes
ALMINO AFFONSO,
Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei
n. 5.403, de 4 de dezembro de 1986 e Artigo 2.°,da Lei n.
5.758, de 17 de julho de 1987,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$
11.694.410,00 (onze milhões, seiscentos e noventa e quatro mil,
quatrocentos e dez cruzados) suplementar ao orçamento do
Gabinete do Governador, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos, a que alude o § 1.°, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964,
sendo:
I - Cz$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil
cruzados), nos termos do inciso II, e
II - Cz$ 4.194.410,00 (quatro milhões, cento e noventa e
quatro mil, quatrocentos e dez cruzados), nos termos do inciso III.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 26.520, de 23 de
dezembro de 1986 e Decreto n. 27.236, de 29 de julho de 1987, de
conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1987.
ALMINO AFFONSO
Luís Cesar Amad Costa, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e
Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de dezembro de
1987.