DECRETO N. 27.961, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1987

Dispõe sobre vencimentos e salários dos docentes das Universidades Estaduais

ALMINO AFFONSO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no inciso XVII do Artigo 34 da Constituição Estadual,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica fixado em Cz$ 5.640,00 (cinco mil, seiscentos e quarenta cruzados), a partir de 1.° de novembro de 1987; e, em Cz$ 6.486,00 (seis mil, quatrocentos e oitenta e seis cruzados), a partir de 1.° de dezembro de 1987, o valor da Referência MS-1, a que se refere o parágrafo único do Artigo 1.° do Decreto n. 27.254, de 31 de julho de 1987.

Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução desse decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento-Programa vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo sens efeitos para as datas mencionadas no Artigo 1.°.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1987.

ALMINO AFFONSO
Luís Cesar Amad Costa, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Ralph Biasi, Secretário da Ciência e Tecnologia
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de dezembro de 1987.