DECRETO N. 27.961, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1987
Dispõe sobre vencimentos e salários dos docentes das Universidades Estaduais
ALMINO AFFONSO,
Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
com fundamento no inciso XVII do Artigo 34 da
Constituição Estadual,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica fixado em Cz$ 5.640,00 (cinco mil,
seiscentos e quarenta cruzados), a partir de 1.° de novembro de
1987; e, em Cz$ 6.486,00 (seis mil, quatrocentos e oitenta e seis
cruzados), a partir de 1.° de dezembro de 1987, o valor da
Referência MS-1, a que se refere o parágrafo único do
Artigo 1.° do Decreto n. 27.254, de 31 de julho de 1987.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
execução desse decreto correrão à conta de
dotações próprias consignadas no Orçamento-Programa vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo sens efeitos para as datas
mencionadas no Artigo 1.°.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1987.
ALMINO AFFONSO
Luís Cesar Amad Costa, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Ralph Biasi, Secretário da Ciência e Tecnologia
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de dezembro de 1987.