DECRETO N. 27.966, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1987

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Ciência e Tecnologia para repasse à Universidade de São Paulo - USP, 
visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos e Sentenças Judiciárias

ALMINO AFFONSO, Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o parágrafo único, do Artigo 5.°, da Lei n. 5.403, de 4 de dezembro de 1986 e Lei Complementar n. 510, de 4 de maio de 1987,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 2.301.838.349,00 (dois bilhões, trezentos e um milhões, oitocentos e trinta e oito mil, trezentos e quarenta e nove cruzados), suplementar ao orçamento da Secretaria de Ciência e Tecnologia, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cz$ 2.051.838.349,00 (dois bilhões, cinqüenta e um milhões, oitocentos e trinta e oito mil, trezentos e quarenta e nove cruzados), nos termos do inciso II, sendo:
a) - Cz$ 2.043.380.000,00 (dois bilhões, quarenta e três milhões, trezentos e oitenta mil cruzados), conforme dispõe a Lei Complementar n. 510, de 4 de maio de 1987, e
b) - Cz$ 8.458.349,00 (oito milhões, quatrocentos e cinqüenta e oito mil, trezentos e quarenta e nove cruzados), conforme dispõe o parágrafo único, do Artigo 5.°, da Lei n. 5.403, de 4 de dezembro de 1986,
II - Cz$ 250.000.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões de cruzados), nos termos do inciso III.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Universidade de São Paulo - USP, mediante a suplementação de Cz$ 2.301.838.349,00 (dois bilhões, trezentos e um milhões, oitocentos e trinta e oito mil, trezentos e quarenta e nove cruzados), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, à discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro, sendo:
I - Cz$ 2.051.838.349,00 (dois bilhões, cinqüenta e um milhões, oitocentos e trinta e oito mil, trezentos e quarenta e nove cruzados), nos termos do inciso II, e
II - Cz$ 250.000.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões de cruzados), nos termos do inciso III.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 26.520, de 23 de dezembro de 1986, e Decreto n. 27.236, de 29 de julho de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1987.
ALMINO AFFONSO
Luis César Amad Costa, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Maria Angélica Travolo Popoutchi, Secretário Adjunto de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de dezembro de 1987. 


Processo n.° Of. GR/959/87
ÓRGÃO: 10 - SECRETARIA DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 58
Universidade de São Paulo - USP
UNIDADE DE DESPESA:
1 PROBLEMA: Necessidade de complementação dos recursos para despesas com Pessoal e Reflexos do mês de dezembro e parte do 13.° Salário, no valor de Cz$ 2.070.700.000,00 (oferecendo Cz$ 252.400.000,00, para cobertura parcial); além do pagamento do precatório judicial (cópia em anexo), no valor de Cz$ 8.458.349,00.
2 MOTIVO DO PROBLEMA - A dotação orçamentária atual é insuficiente para fazer frente ao compromisso apontado, observando os seguintes aspectos:
a) os reajustes diferenciados para os docentes, acima do funcionalismo estadual, tendo atingido acréscimo de 116%;
b) reajuste salarial do funcionalismo estadual com a inclusão de 4 gatilhos e piso salarial;
- crescimento do número de servidores: de 12.744 em 1.°/87 para 14.067 em 10/87 (acréscimo de 1.323 servidores);
- crescimento do número de docentes: de 5.059 em 1.°/87 para 5.207 em 10/87 (acréscimo de 148 docentes).
c) parte dos recursos alocados para sentenças judiciárias a serem liquidadas em 1987, foi utilizada para saldar compromissos de 1986.
3 POSSÍVEIS SOLUÇÕES
a) atendimento do solicitado;
b) não atendimento do solicitado.
c) atendimento do pedido no valor de Cz$ 2.301.838.349,00 com oferecimento de recursos no valor de Cz$ 250.000.000,00, conforme segue:
- Cz$ 2.293.380.000,00 para despesas com pessoal e reflexos, inclusive abono de 20% (conforme Lei Complementar n.° 524 de 4/12/87);
- Cz$ 8.458.349,00 para sentenças judiciárias.
4 SOLUÇÃO PROPOSTA
Atendimento do pedido, no valor de Cz$ 2.301.838.349, com oferecimento de recursos de Cz$ 250.000.000,00, conforme segue:
- Cz$ 2.293.380.000,00 para despesas com pessoal e reflexos, inclusive abono de 20% (conforme Lei Complementar n.° 524 de 4/12/87);
5 JUSTIFICATIVA DA SOLUÇÃO - Pela projeção de despesa de Pessoal e Reflexos e sentenças judiciárias para 1987, ficou constatada a necessidade do crédito proposto,como segue:
4 - SOLUÇÃO PROPOSTA
- Cz$ 8.458.349,00 para sentenças judiciárias.
5 JUSTIFICATIVA DA SOLUÇÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ofício n.° ES-4315
Processo n.° ES-1675/86.
Transmita-se este expediente à Universidade de São Paulo, para providências de depósito em nome do D. Juízo requisitante, da importância de Cz$ 8.845.459,98, correspondente a 83.134,224 OTN, objeto da conta de liquidação, devidamente homologada, adaptada à nova Legislação Federal. Conforme decisão judicial, a importância supra deverá ser acrescida das verbas em continuação incidentes até a data do efetivo depósito. A presente requisição destina-se ao pagamento de expropriado(s), autor(es).
Em 24-6-86.
Para simples encaminhamento
Nelson Pinheiro Franco
Presidente do Tribunal de Justiça