DECRETO N. 27.967, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1987
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da
Promoção Social, visando ao atendimento de Despesas
Correntes e de Capital
ALMINO AFFONSO, Vice-Governador, no
exercício do cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso
de suas
atribuições legais, e de conformidade com o que
dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 5.403, de 4 de dezembro
de 1986 e Artigo 2.°, da Lei n. 5.758, de 17 de julho de 1987,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aberto um crédito de Cz$ 24.126.283,00 (vinte e quatro milhões,
cento e vinte e seis mil,
duzentos e oitenta e três cruzados), suplementar ao orçamento da
Secretaria da Promoção Social, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas
em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o § 1.°, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964,
na seguinte conformidade
I - Cz$ 6.832.840,00 (seis milhões, oitocentos e trinta e
dois mil, oitocentos e quarenta cruzados), com recursos provenientes do
Governo Federal, através do Convênio FUNABEM, conforme
dispõe o inciso II;
II - Cz$ 17.293.443,00 (dezessete milhões, duzentos e
noventa e três mil, quatrocentos e quarenta e três
cruzados), nos termos do inciso III.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 26.520, de 23 de
dezembro de
1986 e Decreto n. 27.236, de 29 de julho de 1987, de conformidade
com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1987.
ALMINO AFFONSO
Luis César Amad Costa, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de dezembro de 1987.