DECRETO N. 27.968, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1987
Dispõe sobre concessão de auxílio para construção à instituição assistencial que especifica
ALMINO AFFONSO, Vice-Governador em
exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e à vista do
disposto no Artigo 16 do Decreto-lei n. 62, de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedido auxílio de Cz$
2.400.000,00 (dois milhões, quatrocentos mil cruzados) para
construção, à instituição
assistencial Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de
Aparecida D'Oeste, em Aparecida D'Oeste, na D.R. 08 - São
José do Rio Preto.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá à conta do Código
11.04.01.15.81.486.2.143 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento
4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1987.
ALMINO AFFONSO
Vergílio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de dezembro de 1987.