DECRETO N. 27.968, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1987

Dispõe sobre concessão de auxílio para construção à instituição assistencial que especifica

ALMINO AFFONSO, Vice-Governador em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no Artigo 16 do Decreto-lei n. 62, de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedido auxílio de Cz$ 2.400.000,00 (dois milhões, quatrocentos mil cruzados) para construção, à instituição assistencial Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Aparecida D'Oeste, em Aparecida D'Oeste, na D.R. 08 - São José do Rio Preto.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá à conta do Código 11.04.01.15.81.486.2.143 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1987.
ALMINO AFFONSO
Vergílio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de dezembro de 1987.