DECRETO N. 27.970, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1987

Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica

ALMINO AFFONSO, Vice-Governador do Estado de São Paulo no exercício do cargo de Governador, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedido auxílio de Cz$ 8.910.189,30 (oito milhões, novecentos e dez mil, cento e oitenta e nove cruzados e trinta centavos) para aquisição de equipamentos às seguintes instituições assistenciais: 

Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.143 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.10 0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeiranres, 18 de dezembro de 1987.
ALMINO AFFONSO
Vergílio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de dezembro de 1987

DECRETO N. 27.970, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1987

Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica

Retificação do D.O. de 19-12-87
Artigo 1.° - :
III - D.R.04 Sorocaba Cz$
a) Itaberá
de se lê: 1. Sociedade Itaberabense de Assistência....... 500.000,00
leia-se: 1. Sociedade Itaberaense de Assistência........... 500.000,00