DECRETO N. 27.970, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1987
Dispõe sobre
concessão de auxílio para aquisição de
equipamentos às instituições assistenciais que especifica
ALMINO AFFONSO, Vice-Governador do
Estado de São Paulo no exercício do cargo de Governador,
no uso de suas atribuições legais e à vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedido auxílio de Cz$ 8.910.189,30
(oito milhões, novecentos e dez mil, cento e oitenta e nove
cruzados e trinta centavos) para aquisição de
equipamentos às seguintes instituições
assistenciais:
Artigo 2.º - A despesa com a execução
do disposto neste decreto correrá através do
Código 11.04.01.15.81.486.2.143 - Categoria Econômica
4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.10 0 do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeiranres, 18 de dezembro de 1987.
ALMINO AFFONSO
Vergílio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de dezembro de 1987
DECRETO N. 27.970, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1987
Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica
Retificação do D.O. de 19-12-87
Artigo 1.° - :
III - D.R.04 Sorocaba Cz$
a) Itaberá
de se lê: 1. Sociedade Itaberabense de Assistência....... 500.000,00
leia-se: 1. Sociedade Itaberaense de Assistência........... 500.000,00