DECRETO N. 27.974, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1987

Inclui disposições no Decreto n. 11.138, de 3 de fevereiro de 1987

ALMINO AFFONSO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 3 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam incluídas no Decreto n. 11.138, de 3 de fevereiro de 1978, as seguintes disposições:
I - no Artigo 6.°, inciso IV, a alínea "c":
"e) Seção de Receita."
II - o Artigo 104-A:
"Artigo 104-A - A Seção de Receita tem as seguintes incumbências:
I - providenciar a impressão e distribuição de guias de recolhimento;
II - controlar a distribuição e utilização de guias de recolhimento;
III - efetuar tomada de contas dos responsáveis pelo recolhimento de receitas;
IV - proceder a classificação da receita;
V - elaborar balancete mensal de arrecadação;
VI - efetuar depósitos bancários;
VII - preparar o expediente necessário à suplementação de dotações;
VIII - emitir guias e efetuar recolhimentos."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1987.
ALMINO AFFONSO
Antonio Tidei de Lima, Secretário da Agricultura
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de dezembro de 1987.