DECRETO N. 27.975, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1987
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos
Transportes, visando ao atendimento de Despesas
com
Subvenções Econômicas da Ferrovia Paulista S/A -
FEPASA
ALMINO AFFONSO, Vice-Governador em
exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o
que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 5.403, de 4 de
dezembro de 1986 e Artigo 2.°, da Lei n. 5.758, de 17 de
julho de 1987,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 578.564.000,00
(quinhentos e setenta e oito milhões, quinhentos e sessenta e
quatro mil cruzados) suplementar ao orçamento da Secretaria dos
Transportes, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos, a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa
Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que
trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 26.520, de 23 de dezembro de
1986 e Decreto n. 27.236, de 29 de julho de 1987, de conformidade
com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1987.
ALMINO AFFONSO
Luís César Amad Costa, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de dezembro de 1987.